Proposição Nº: 697 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 697
Ano: 2023
Data: 17/02/2023
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Autorizações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar."
"Projeto de Lei Municipal N° 691/2023: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências”. Mediante realização de O Povo do Município de Teixeiras, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento dos aludidos tributos.
§ 1°: Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 10% (dez por cento) dos valores arrecadados com os tributos citados no caput deste artigo, referente ao exercício anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados.
§ 2°: Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados poderão ser providos:
I - do Erário Municipal;
II - do setor privado, mediante doação; ou
III - de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
Art. 2°: O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto.
Art. 3°: Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constantes no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante a realização de sorteios.
Art. 4°: Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente à matéria, através de operacionalização."
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